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Software de tratamento de ponto na nuvem, atende a Portaria 1510 do MTE, compatível com importação de arquivo AFD de qualquer REP do mercado, e serve para Home Office!

https://www.precisionsistemas.com.br/produto/5277/software-de-tratamento-de-ponto-web-i9ponto

Qualificação técnica e comercial Intelbras - Controle de Acesso Corporativo

Qualificação técnica e comercial Intelbras - Série 1000 de CFTV IP

É possível fazer a configuração do horário de verão no próprio equipamento, ou em seu WebService, conectando o equipamento no computador através da rede.

  • Abaixo você encontra um vídeo tutorial de configuração do horário de verão feita no equipamento:


 


Para realizar a configuração de horário de verão no Rep IDClass através do web server embarcado , siga os passos abaixo :

  • Após a conexão a rede, você vai precisar encontrar o endereço de IP do equipamento para realizar a conexão:
  1. No equipamento, acesse o menu;
  2. Vá em Configurações;
  3. Após, clique sobre Rede;
  4. Você verá as informações de rede com endereço de IP, Máscara de rede e Gateway para conexão;
*Você pode necessitar configurar seu computador ou o equipamento para um endereçamento compatível.
 
  • Com as configurações inseridas corretamente, você verá a tela abaixo, acessando o endereço de IP do equipamento  no seu navegador.
 

 

Imagem 1

 

  • Por padrão, os dados de acesso são: usuário: admin e senha admin. Caso estes dados tenham sido alterados, os respectivos valores devem ser inseridos.
  • Após o acesso, você verá uma tela semelhante a esta:
imagem 2

 

  • Após isso, clique sobre o menu configurações, no menu lateral esquerdo:
imagem 2-2
 
  • Clicando sobre o item Configurações, a seguinte tela será aberta:
imagem 3
  • Clique sobre o botão Horário de Verão, destacado na imagem abaixo:
imagem 3-3
  • Uma tela semelhante à imagem abaixo abrirá, permitindo o cadastro das datas de início e fim do horário de verão:
imagem 4
  • Informe as datas respectivas, clique sobre salvar e sua configuração estará pronta!
  • Com isto, o dispositivo ajustará automaticamente seu horário para o horário de verão nas datas especificadas.

Obs :  Procedimento deve ser feito através Google Chrome

Qualificação técnica em automatizadores e cancelas PPA. A Precision Sistemas Ltda, participou neste mês de Agosto de 2016, de treinamento técnico, e aprimorou sua experiência nos automatizados e cancelas da PPA.

O Evento ocorreu no distribuidor da marca, na cidade de Porto Alegre, Foi ministrada por técnico enviado da fábrica que fica situada em interior de São Paulo, e foram abordados assuntos relacionados à boa utilização dos produtos, e uso dos recursos embarcadas, além de orientações sobre o uso de manuais, help online e ferramentas de diagnóstico.

A Precision Sistemas Ltda, conta em sua linha de ferramentes e equipamentos, com o uso do PROG, um programador que permite em campo de forma rápida e precisa, visualizar e configurar todas as funções das centrais eletrônicas PPA. (Central Triflex i).

Portaria n.º 146, de 29 de março de 2016. 

 
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.º 6.275, de 28 de novembro de 2007, resolve:  
 
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 4, de 2 de dezembro de 2002, que outorga ao Inmetro competência para estabelecer diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade; 
 
Considerando a Portaria MTE n.º 1.510, de 21 de agosto de 2009, que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - REP;
 
Considerando o Acordo de Cooperação firmado entre o Inmetro e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), bem como a iniciativa deste Ministério de delegar formalmente à Autarquia as atividades de acreditação de organismos de certificação, de elaboração do Regulamento Técnico da Qualidade e dos Requisitos de Avaliação da Conformidade, além do acompanhamento, no mercado, dos Registradores Eletrônicos de Ponto, abrangendo a fiscalização e a verificação da conformidade nos pontos de venda; 
 
Considerando a Portaria Inmetro n.º 480, de 15 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2011, seção 1, página 719, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Registradores Eletrônicos de Ponto; 
 
Considerando a Portaria Inmetro n.º 494, de 1º de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União, de 03 de outubro de 2012, seção 1, páginas 78 a 81, que aprova alterações na Portaria Inmetro n.º 480/2011; 
 
Considerando a Portaria Inmetro n.º 595, de 05 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2013, seção 1, página 103 a 104, que aperfeiçoa o Regulamento Técnico da Qualidade para Registradores Eletrônicos de Ponto; 
 
Considerando a Portaria Inmetro n.º 510, de 13 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2015, seção 1, páginas 44 a 45, que determina novos prazos de adequação para o Programa de Avaliação da Conformidade para Registradores Eletrônicos de Ponto; 
 
Considerando a necessidade de ampliar a infraestrutura de avaliação da conformidade a fim de viabilizar que os fabricantes e importadores certifiquem seus produtos dentro dos prazos fixados, resolve baixar as seguintes disposições: 

Art. 1º   Estabelecer que o art. 3° da Portaria Inmetro n.º 510/2015 passará a viger com a seguinte redação: 
 
“Art. 3° Determinar que, a partir de 1º de abril de 2017, os REP deverão ser fabricados e importados somente em conformidade com os requisitos aprovados por esta Portaria e pelas Portarias Inmetro n.º 480/2011, n.º 494/2012 e n.º 595/2013. 
 
Parágrafo único. A partir de 1º de outubro de 2017, os REP deverão ser comercializados, no mercado nacional, por fabricantes e importadores, somente em onformidade com os requisitos aprovados por esta Portaria e pelas Portarias Inmetro n.º 480/2011, n.º 494/2012 e n.º 595/2013.”(N.R.) 
 
Art. 2º  Estabelecer que o art. 4° da Portaria Inmetro n.º 510/2015 passará a viger com a seguinte redação:
 
“Art. 4º Determinar que, a partir de 1º de abril de 2018, os REP deverão ser comercializados, no mercado nacional, somente em conformidade com os Requisitos aprovados por esta Portaria e pelas Portarias Inmetro n.º 480/2011, n.º 494/2012 e n.º 595/2013.  
 
Parágrafo único. A determinação contida no caput não é aplicável aos fabricantes e importadores, que deverão observar os prazos fixados no artigo anterior.” (N.R.)
 
Art. 3º  Estabelecer que o art. 5° da Portaria Inmetro n.º 510/2015 passará a viger com a seguinte redação: 
 
“Art. 5º Determinar que os Certificados de Conformidade de REP, emitidos pelos órgãos técnicos credenciados pelo MTE, previstos nos artigos 14, 23, 26 e 27 da Portaria MTE nº 1.510/2009, passarão a ter validade até 1º de abril de 2017.” (N.R.) 
 
Art. 4º  Cientificar que ficarão mantidas as demais disposições da Portaria Inmetro nº  510/2015.
 
Art. 5º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.  
 
 
 
 
LUÍS FERNANDO PANELLI CESAR 


fonte: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC002397.pdf

Qual o melhor tipo de controle de ponto para minha empresa??

Com a criação da Portaria 1510 do MTE, muitas empresas e empregadores acabam ficando em dúvida sobre a obrigação ou qual a melhor forma de controle usar, e principalmente, estando de acordo com a legislação!

De acordo com a CLT, “para os estabelecimentos com mais de dez trabalhadores será obrigatório a anotação da hora de entrada e de saída”. Em outras palavras, a CLT taxa como obrigatório o registro de ponto, seja ele mecânico, manual ou mesmo eletrônico.

Alguns exemplos:
Empresas ou empregadores com até 10 funcionários, não são obrigadas a terem controle de ponto, mas ficarão mais sujeitas a derrotas trabalhistas pela dificuldade em provar as horas trabalhadas dos funcionários. Mas este empregador, não será autuado ou terá algum tipo de prejuízo perante à autoridade por não ter um controle de ponto.
Mas se essa mesma empresa, optar por uso de algum sistema de controle de ponto que seja informatizado ou hoje em dia "os chamados relógios ponto biométricos", que tenha esta empresa por exemplo apenas 5 funcionários, fica esta empresa, sujeita a necessidade de uso de um relógio ponto homologado (Portaria 1510 do MTE), ou ao menos se amparada por acordo sindical, à necessidade de uso de equipamento e software que atenda a Portaria 373 do MTE. 

Já qualquer empresa que tenha mais de 11 funcionário, este precisa ter algum tipo de controle, seja ele mecânico, manual ou mesmo eletrônico. Respeitando as mesmas regras e possibilidades das portarias 1510 e 373 do MTE.


De acordo com a CLT, “para os estabelecimentos com mais de dez trabalhadores será obrigatório a anotação da hora de entrada e de saída”. Em outras palavras, a CLT taxa como obrigatório o registro de ponto, seja ele mecânico, manual ou mesmo eletrônico.

Todavia, o Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), em sua Portaria 373, dispõe a cerca da jornada de trabalho e sua possibilidade de controle alternativo de ponto. Ou seja, de acordo com essa Portaria, fica revogada a Portaria de número 1.120, de 1995; e agora estão dispostas possibilidades aos empregadores de adoção de meios alternativos para o controle da jornada de trabalho dos empregados.

Fica clara a abertura dada pela Portaria 373 para soluções alternativas de controle de ponto, caso, obviamente, haja acordo coletivo juntamente ao sindicato.

Mesmo assim, o Ministério do Trabalho e do Emprego delimitou características para novos sistemas. Confira abaixo as resoluções de acordo com o texto da própria Portaria 373:

Portaria n° 373, de 25 de Fevereiro de 2011

Dispõe sobre a possibilidade de adoção pelos empregadores de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, §2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; resolve:

Art.1º Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

§ 1º O uso da faculdade prevista no caput implica a presunção de cumprimento integral pelo empregado da jornada de trabalho contratual, convencionada ou acordada vigente no estabelecimento.

§ 2º Deverá ser disponibilizada ao empregado, até o momento do pagamento da remuneração referente ao período em que está sendo aferida a freqüência, a informação sobre qualquer ocorrência que ocasione alteração de sua remuneração em virtude da adoção de sistema alternativo.

Art. 2° Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho.

Art. 3° Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:

I – restrições à marcação do ponto;

II – marcação automática do ponto;

III – exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e

IV – a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

§1° Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:

I – estar disponíveis no local de trabalho;

II – permitir a identificação de empregador e empregado; e

III – possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.

Art. 3º Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos com vistas à revisão e ao aperfeiçoamento do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP.

Art. 4º Em virtude do disposto nesta Portaria, o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1510, de 21 de agosto de 2009, será no dia 1º de setembro de 2011.

Art. 5º Revoga-se a portaria nº 1.120, de 08 de novembro de 1995.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Visto a necessidade de cada vez mais se ter segurança em condomínios residenciais, a Precision Sistemas lança solução para controle de acesso em condominios.

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Baseado na experiência dos clientes que já atendemos com a primeira versão, foi recolhido informações junto aos clientes e desenvolvido a nova versão do software para controle de acesso em obras, um mercado em expansão e necessitando de soluções eficazes. Esta nova versão controla em tempo real catracas nas portarias, verificando se o operário está com exames e documentos em dia, assim como se está tentando acesso em seu respectivo turno ou não. A qualquer momento dados em tempo real podem ser consultados, tendo a admistração informações com presentes e ausentes, e quantidade de operários por profissão, estes dados são dispostos em relatórios a qualquer momento e/ou em horários determinados pode haver o envio automático de emails e/ou sms via celular.
Consulte mais....

A Precision Sistemas Ltda, foi indicada e vencedora do prêmio Troféu Clave de Sol aos melhores do Ano 2009, na categoria Qualidade e Tecnologia em Produtos e Prestação de Serviço.

A Cerimônia de entrega do trófeu e certificado foi no dia 29 de abril de 2009 na Sogipa em Porto Alegre.
 
Agradecemos a todos os clientes, amigos e demais empresas e pessoas que contribuiram para o nosso sucesso!